• Avenida Paulo Broilo, 543, sala 80, Bairro Centro, CEP: 95170-540
  • [email protected]
  • 54 3042-0800
Ambiente do escritório Troes Advogados Associados em Farroupilha

IRPJ e CSLL na revenda de veículos usados: quando cabe revisar o cálculo?

IRPJ e CSLL na revenda de veículos usados: quando cabe revisar o cálculo?

Troes Advogados Associados • Atualizado em 22 de outubro de 2026

Revendas de veículos usados no lucro presumido podem discutir judicialmente a aplicação dos percentuais de presunção próprios do comércio no cálculo do IRPJ e da CSLL. O ponto central é a natureza da operação: comprar e revender veículos não se transforma em prestação de serviços apenas porque a legislação permite equiparar essas vendas à consignação.

A análise pode alcançar os recolhimentos futuros e pagamentos anteriores, conforme a documentação, os prazos legais e o alcance da decisão. Não basta, porém, aplicar um percentual menor na próxima guia: é necessário verificar o enquadramento da empresa e obter a proteção judicial adequada para afastar a cobrança administrativa discutida.

Veja também a página sobre redução de IRPJ e CSLL para revendas de usados, com exemplo visual e documentos para análise.

Por que existe uma discussão sobre comércio e prestação de serviços?

O art. 5º da Lei nº 9.716/1998 autoriza empresas cujo objeto social inclua a compra e venda de veículos automotores a equiparar à consignação a venda de usados adquiridos para revenda ou recebidos como parte do pagamento de veículos novos ou usados. A norma exige documentação fiscal de entrada e de saída.

No regime aplicável a essas operações, considera-se a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição. Essa diferença não corresponde necessariamente ao lucro líquido da loja: aluguel, salários e outras despesas não se confundem com o custo de aquisição do veículo.

A controvérsia está no percentual aplicado para formar a base tributável. A orientação administrativa, refletida na Súmula CARF nº 85, adota 32% para IRPJ e CSLL nesse regime. A tese judicial sustenta a aplicação dos coeficientes básicos da atividade comercial: 8% para IRPJ e 12% para CSLL, previstos nos arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995.

O que o STJ decidiu sobre a revenda de veículos usados?

No AREsp nº 3.169.515/RS, julgado pela Segunda Turma em 24 de junho de 2026 e publicado em 2 de julho de 2026, o STJ reafirmou que a equiparação legal à consignação não converte a compra e venda de veículos usados em prestação de serviços. O julgamento manteve a aplicação dos coeficientes de 8% e 12% às operações examinadas.

É um fundamento relevante para a discussão judicial. Esse acórdão, contudo, não é uma autorização individual para todas as revendas alterarem suas apurações. O enquadramento concreto, a prova das operações e o alcance do pedido continuam essenciais.

32%, 8% e 12% são as alíquotas dos tributos?

Não. São percentuais de presunção usados para calcular a base sobre a qual incidirá o tributo. Confundir essas etapas pode levar à impressão incorreta de que a empresa paga 32% do preço de cada veículo em IRPJ ou CSLL.

Exemplo didático: a loja compra um usado por R$ 60 mil e o vende por R$ 70 mil. A diferença é de R$ 10 mil. Aplicando os percentuais básicos discutidos, a base de IRPJ seria de R$ 3.200 na sistemática de 32% e de R$ 800 com o coeficiente de 8%. Para a CSLL, seria de R$ 3.200 e de R$ 1.200, respectivamente.

Esses valores são bases de cálculo, não impostos devidos nem créditos a recuperar. O cálculo efetivo deve considerar a apuração trimestral, as alíquotas, eventual adicional de IRPJ, outras receitas e as regras vigentes em cada período. As alterações introduzidas para 2026 pela LC nº 224/2025 também precisam ser examinadas quando aplicáveis; o exemplo não incorpora seus possíveis acréscimos.

A consignação de veículos também pode entrar na ação?

O primeiro cuidado é distinguir a equiparação legal da revenda própria à consignação da verdadeira venda de um veículo pertencente a terceiro. Também é necessário separar a atividade de revenda da mera intermediação remunerada por comissão.

Nos consignados, o estudo deve examinar o contrato, quem vende perante o comprador, como ocorre o recebimento e o repasse ao proprietário e quais obrigações a loja assume. Vender em nome da loja ou receber o preço são elementos relevantes, mas nenhum deles resolve isoladamente o enquadramento.

A emissão de nota fiscal de comissão não exclui nem assegura, por si só, a aplicação da tese. Se a receita remunera apenas a aproximação entre vendedor e comprador, a análise é diferente. Por isso, a inclusão dos consignados exige fundamentação e documentos compatíveis com a operação efetivamente realizada.

É necessário entrar com ação judicial?

Para afastar a interpretação administrativa de 32% com base nessa tese, o caminho é buscar reconhecimento judicial para a empresa. Uma decisão obtida por outra revenda não substitui essa proteção, e a simples retificação das declarações não resolve a divergência jurídica.

O mandado de segurança pode ser adequado quando o direito alegado e os fatos necessários estiverem demonstrados por documentos já disponíveis. A escolha da ação depende do caso: se houver necessidade de produção mais ampla de prova, outra via pode ser mais apropriada.

A redução dos recolhimentos durante o processo depende de decisão judicial que a autorize. O ajuizamento, sozinho, não suspende a cobrança nem assegura uma liminar.

É possível recuperar IRPJ e CSLL pagos anteriormente?

O pedido pode abranger pagamentos indevidos ou superiores ao devido dentro do prazo legal, em regra os cinco anos anteriores ao ajuizamento, além dos períodos posteriores alcançados pelo pedido e pela decisão. A conferência deve partir de cada recolhimento e observar a prescrição.

Para estimar o crédito, é necessário reconstruir o cálculo de cada trimestre e confrontá-lo com os valores efetivamente pagos ou compensados. Um relatório de faturamento isolado não demonstra quanto existe para recuperar. A atualização pela Selic deve respeitar a legislação e o título judicial.

No crédito reconhecido judicialmente, a compensação depende do trânsito em julgado, conforme o art. 170-A do CTN. A utilização perante a Receita também exige o procedimento de habilitação aplicável. Habilitar o crédito não significa aprovar automaticamente seu valor ou homologar as compensações. O mandado de segurança não deve ser apresentado como promessa de depósito imediato dos valores anteriores.

Quais documentos a contabilidade deve separar?

O estudo começa pelo contrato social, suas alterações pertinentes e a confirmação do regime tributário em cada período. Em seguida, são examinadas notas fiscais de entrada e saída, arquivos XML e relatórios de receitas e custos dos veículos vendidos.

Também são importantes as ECFs e respectivos recibos, memórias de cálculo trimestral de IRPJ e CSLL, declarações fiscais pertinentes, DARFs e comprovantes de pagamento. Havendo compensações, devem ser apresentados os registros e demonstrativos correspondentes.

As receitas de revenda própria, consignação e serviços devem ser identificadas separadamente. Para os consignados, são relevantes os contratos e documentos que mostrem a venda, o recebimento e o repasse. A lista para o estudo não significa que todos os arquivos precisem ser anexados ao processo: a seleção depende dos fatos que precisam ser provados.

Dúvidas frequentes

Empresas do Simples Nacional podem usar a mesma conta?

Não automaticamente. A discussão apresentada trata do lucro presumido. Empresas no Simples Nacional ou no lucro real precisam de análise própria.

A regra também vale para veículos novos?

A atividade de comércio de veículos novos tem suas próprias regras de apuração. A sistemática específica da diferença entre venda e aquisição, discutida neste artigo, não deve ser estendida automaticamente aos novos. Um usado recebido na troca pode exigir análise separada.

Entrar com a ação causa fiscalização?

O ajuizamento, por si só, não implica fiscalização automática. Isso também não representa garantia de ausência de fiscalização: a Receita mantém a competência para verificar declarações, operações e créditos.

Como saber se a revisão faz sentido para a empresa?

O estudo deve reunir análise jurídica e contábil: confirmar o enquadramento, separar as operações, conferir os pagamentos e calcular as diferenças por período. Só então é possível avaliar o pedido e sua expressão econômica com base nos dados da própria revenda.

O Troes Advogados Associados atua na análise jurídica de questões tributárias empresariais. Consulte a página do serviço para entender as etapas da análise de IRPJ e CSLL na revenda de usados e acessar o contato do escritório.

Conteúdo informativo. A aplicação da tese depende das operações, dos documentos e do reconhecimento judicial no caso concreto.

Comentar

All fields marked with an asterisk (*) are required

Mandar Mensagem
Entre em contato
Olá!
Podemos ajudar?