VEÍCULOS USADOS · LUCRO PRESUMIDO

Redução de IRPJ e CSLL para revendas de usados.

A ação busca reconhecer que comprar e revender veículos é comércio e aplicar percentuais menores no cálculo desses tributos.

O pedido pode alcançar recolhimentos futuros e valores pagos a maior. A aplicação depende da operação, dos documentos e de decisão judicial favorável.

Troes Advogados Associados • (54) 3042-0800

Para quem?Revendas de usados no lucro presumido.

O que se analisa?Operações, cálculo dos tributos e pagamentos.

Como aplicar?Com reconhecimento judicial para a empresa.

01 · ENTENDA O MOTIVO

O ponto central é simples:
a atividade da revenda é comércio.

1

A loja compra e revende um bem.Nas operações abrangidas pela lei, a receita considerada pode ser a diferença entre o preço de venda e o custo do veículo.

2

A Receita exige o percentual de 32%.Para formar a base de IRPJ e CSLL nesse regime, aplica o percentual básico associado aos serviços. [1–2]

3

A ação pede o tratamento de comércio.O fundamento é que a equiparação fiscal à consignação não transforma a compra e revenda em prestação de serviço.

IRPJ
Imposto de Renda da empresa.
CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Base de cálculo
Valor sobre o qual se calcula o imposto ou a contribuição.
Lucro presumido
Regime que usa percentuais da receita para formar a base desses tributos.

02 · VEJA O CÁLCULO

Uma venda. A mesma diferença.
Duas formas de calcular a base.

Exemplo de revenda própria de usado, com os requisitos legais atendidos. Você pode alterar os valores abaixo.

R$
O valor pelo qual a loja vendeu
R$
O valor pelo qual a loja comprou
Diferença da operaçãoR$ 10.000,00É sobre ela que se aplicam os percentuais

Comparação didática dos percentuais básicos de presunção

Exigência da Receita Pedido judicial

Base do IRPJ

Receita · 32%R$ 3.200,00
Pedido · 8%R$ 800,00

Base da CSLL

Receita · 32%R$ 3.200,00
Pedido · 12%R$ 1.200,00

03 · POR QUE PRECISA DE AÇÃO?

A decisão de outra revenda
não muda o recolhimento da sua.

A Receita mantém a exigência administrativa de 32%. Para aplicar essa tese, a empresa precisa de reconhecimento judicial que a ampare.

A POSIÇÃO DA RECEITA

A cobrança continua.

Os precedentes favoráveis não alteram, sozinhos, a forma como a Receita exige os tributos.

O PEDIDO DA EMPRESA

Reconhecer o direito.

A ação apresenta a operação, os documentos e o fundamento para aplicar os percentuais comerciais.

PARA APLICAR A TESE

É preciso decisão favorável.

Os recolhimentos só podem ser alterados nos limites de uma decisão que autorize a empresa.

Só entrar com a ação não permite pagar menos. Retificar declarações também não substitui o reconhecimento judicial.

Pode ser mandado de segurança? Sim, conforme o caso, quando os fatos e o direito puderem ser demonstrados por documentos já disponíveis.

04 · IDENTIFIQUE A OPERAÇÃO

Revenda própria, consignação ou intermediação?
O que a loja faz é o que importa.

A emissão de uma nota com o nome “comissão” não resolve, sozinha, o enquadramento tributário.

REVENDA PRÓPRIA

A loja compra
e depois vende.

CompraRevenda

É a situação central da tese: veículo usado, lucro presumido e receita apurada conforme o regime legal.

O que conferirObjeto social, notas de entrada e saída, custo e preço de venda.
CONSIGNAÇÃO

O proprietário deixa
o veículo para vender.

ProprietárioLoja

Pode integrar o pedido, dependendo do contrato e de como a venda acontece na prática.

O que conferirQuem vende, em nome de quem, quem recebe o preço e como ocorre o repasse.
INTERMEDIAÇÃO

A loja aproxima
comprador e vendedor.

IntermediaçãoComissão

A remuneração pelo serviço pode ter tratamento diferente da receita de uma efetiva revenda.

O que conferirSe há apenas intermediação, sem a loja realizar a operação de revenda.

No consignado, a nota de comissão não basta para provar o direito. Vender em nome da loja e receber o valor são indícios relevantes, mas o conjunto dos contratos e documentos precisa ser examinado.

Veículos novosNão entram automaticamente nesta tese, que trata do regime de usados. Um usado recebido na troca pode exigir análise própria.

Simples Nacional e lucro realSeguem regras diferentes. Confirme com a contabilidade o regime de cada período.

05 · O QUE A AÇÃO PODE ALCANÇAR

Tributos futuros.
E valores já pagos a maior.

PARA O FUTURO

Buscar uma tributação menor.

Aplicar os percentuais comerciais nas operações reconhecidas pela decisão, observadas as regras de cada período.

5ANOS ANTERIORES, EM REGRA

Revisar os pagamentos feitos.

Apurar o que foi recolhido a maior nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, respeitada a prescrição, e nos períodos posteriores cabíveis. A atualização pode seguir a Selic, conforme a lei.

COMO O VALOR É APROVEITADO

Compensar é usar o crédito
para quitar tributos.

Após a decisão definitiva, a empresa pede a habilitação do crédito na Receita. Com a habilitação deferida, pode apresentar a compensação, observados os requisitos legais. Isso não significa depósito imediato em conta nem aprovação automática do valor: os documentos, os recolhimentos e o crédito continuam sujeitos à conferência fiscal. [4–5]

  1. 1

    Documentos

    Conferir a atividade, as operações e os recolhimentos.

  2. 2

    Cálculo

    Apurar diferenças por trimestre e separar os tipos de receita.

  3. 3

    Ação judicial

    Pedir o reconhecimento do direito com base nas provas.

  4. 4

    Uso do crédito

    Se reconhecido, cumprir os requisitos para compensar após a decisão definitiva.

06 · O QUE SEPARAR PARA A ANÁLISE

Uma lista para levar
à contabilidade.

Com os documentos, é possível verificar o enquadramento e estimar o valor das diferenças.

A lista orienta o estudo. O que precisa ser juntado à ação será definido conforme o caso.

Empresa e regime tributárioContrato social, alterações pertinentes, CNPJ e comprovação do lucro presumido nos períodos analisados.

Notas e relatórios de compra e vendaNotas de entrada e saída dos usados, arquivos XML e relatórios para conferir receitas e custos.

Cálculo trimestral de IRPJ e CSLLECFs e recibos, declarações pertinentes e memórias de cálculo, separando revenda própria, consignação e serviços.

Comprovação dos recolhimentosDARFs e comprovantes de pagamento de IRPJ e CSLL. Se houve compensações, declarações e demonstrativos.

Documentos dos consignadosQuando incluídos no estudo: contratos, notas e comprovantes da venda, do recebimento e do repasse.

AÇÃO JUDICIAL E FISCALIZAÇÃO

A ação não gera,
por si só, uma fiscalização automática.

Buscar a Justiça é um direito.O ajuizamento, isoladamente, não determina que a empresa seja fiscalizada.

A Receita mantém seus poderes.Declarações, operações e créditos continuam sujeitos à conferência. Não há garantia de ausência de fiscalização.

Contratos, notas, apurações e pagamentos consistentes são essenciais para sustentar o pedido e o crédito.

07 · PERGUNTAS E RESPOSTAS

Respostas diretas
para dúvidas comuns.

O objetivo é identificar o direito da empresa com base na sua operação e nos documentos.

Toda revenda tem direito à redução?

Não é automático. A tese se dirige às operações elegíveis de veículos usados no lucro presumido. É preciso conferir o objeto social, o regime adotado, a natureza das receitas, as notas e a forma de apuração. A existência de uma decisão favorável em outro caso não substitui essa verificação.

32%, 8% e 12% são as alíquotas dos tributos?

Não. São percentuais básicos usados para formar a base de cálculo no lucro presumido. Depois, aplicam-se as alíquotas próprias do IRPJ e da CSLL, com os ajustes cabíveis. Por isso, reduzir a base não significa receber de volta a mesma porcentagem do faturamento ou de todos os tributos pagos.

Se emito nota de comissão, o consignado fica excluído?

A nota, sozinha, não define a resposta. É necessário examinar os contratos e a operação efetiva. A consignação e a mera intermediação podem ter tratamentos distintos; a inclusão do consignado exige fundamento e documentação próprios, sem estender automaticamente a ele o resultado das revendas próprias.

O precedente do STJ é vinculante para todas as empresas?

O AREsp 3.169.515/RS citado nesta página é um precedente de Turma, e não uma tese fixada em recurso repetitivo. Ele dá suporte jurídico ao pedido, mas não altera sozinho os recolhimentos de outras empresas nem garante o resultado de uma nova ação.

O mandado de segurança serve para receber dinheiro?

Ele pode ser utilizado, conforme o caso, para reconhecer o direito à compensação tributária. Não se confunde com uma ação de cobrança nem significa depósito imediato de dinheiro. A forma de recuperação, o período e os requisitos devem ser definidos na estratégia jurídica.

As regras de 2026 mudam o cálculo?

Sim. A Lei Complementar 224/2025 prevê acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela de receita que ultrapassa os limites legais. Há regras proporcionais e datas de início diferentes para IRPJ e CSLL em 2026. Por isso, os percentuais básicos desta página são didáticos: a apuração efetiva deve considerar a receita e as normas de cada trimestre. [6]

É possível saber o valor antes da ação?

É possível elaborar uma estimativa técnica a partir das apurações e dos pagamentos. O estudo deve separar revenda própria, consignados e serviços, conferir o adicional de IRPJ e distinguir o valor nominal da atualização. O crédito efetivo dependerá do alcance da decisão e da comprovação dos recolhimentos.

TROES ADVOGADOS ASSOCIADOS

Quer entender se a tese
se aplica à sua revenda?

Converse com o escritório sobre a análise dos documentos, das operações e dos recolhimentos da sua empresa.

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Quer aprofundar o assunto? Leia o artigo completo sobre IRPJ e CSLL na revenda de veículos usados, com explicações sobre o cálculo, os consignados e a ação judicial.

Fontes oficiais e referências jurídicas
  1. Legislação da tese. Lei 9.716/1998, art. 5º, e Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20.
  2. Posição administrativa. Súmula CARF 85 e Perguntas e respostas da pessoa jurídica — Receita Federal, 2025.
  3. Precedente do STJ. AREsp 3.169.515/RS, Segunda Turma, rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgamento em 24/06/2026, publicação em 02/07/2026. O inteiro teor também reproduz o fundamento do acórdão do TRF4 na AC 5008024-05.2023.4.04.7201.
  4. Prazo e compensação. Código Tributário Nacional, arts. 168, 170-A e 194; Constituição Federal, art. 5º, XXXV.
  5. Crédito judicial. Receita Federal — habilitação de crédito decorrente de decisão judicial.
  6. Alterações a partir de 2026. Receita Federal — perguntas e respostas sobre a LC 224/2025, versão de 30/07/2026, itens 11 a 14.
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