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Empresa Inadimplente sem Patrimônio para Saldar o Débito, e agora? Como o Credor poderá exigir seu Crédito?

Qualquer pessoa (física ou jurídica) tem o direito de ingressar judicialmente para exigir o pagamento dos valores que lhe são devidos quando não há interesse da parte devedora em quitar o débito.

Ocorre que, não raras as vezes, empresas inadimplentes encerram suas atividades sem quitar suas obrigações com credores. Nesses casos, eventuais medidas judicias se tornam sem eficácia, pois a parte devedora já não possui nenhum patrimônio para saldar a dívida.

Com exceção do empresário individual (EI) e do microempreendedor individual (MEI), as empresas possuem responsabilidade limitada. Isso quer dizer que as medidas judiciais não podem, em regra, atingir os bens dos sócios.

No entanto, com o objetivo de proteger o direito de credores contra devedores que desviam o patrimônio da empresa, a legislação prevê a possibilidade de atingir os bens dos sócios. Em termos técnicos, essa medida é denominada desconsideração da personalidade jurídica.


E quando ela será possível?

Além da ausência de recursos financeiros, o artigo 50, da Lei nº 10.406/02 – Código Civil, prevê a necessidade de demonstração do abuso de personalidade, que se dá pelo desvio de finalidade da empresa ou pela confusão patrimonial. Diz-se que há desvio de finalidade quando a sociedade empresária é utilizada com propósito de prejudicar credores e/ou para praticar atos ilícitos. Já a confusão patrimonial é a ausência de distinção entre o patrimônio da empresa e o dos sócios.

A desconsideração da personalidade jurídica é, portanto, uma alternativa eficaz para exigir o crédito. No entanto, somente ocorrerá quando preenchidos todos os requisitos necessários e depois de assegurado o direito do sócio de se defender.

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