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Blindagem Patrimonial X Proteção Patrimonial

Toda a atividade empresarial, independentemente do ramo de atividade, envolve riscos, que podem gerar prejuízos e acabar atingindo o patrimônio dos sócios.

Nesse aspecto, muito tem se falado, especialmente em momentos de crise, em “blindagem patrimonial”, como forma de proteger o patrimônio conquistado pelo sócio e sua família durante anos de trabalho.

Porém, há que se ter cautela, pois a expressão “blindagem patrimonial” causa a falsa impressão de que o patrimônio dos sócios estará protegido de toda e qualquer ação judicial.

A legislação brasileira não possui até o momento instrumentos capazes de, de forma lícita, oferecer tamanha proteção. Porém, existem instrumentos capazes de proteger o patrimônio de forma lícita, reduzindo riscos e gerando benefícios em outras áreas.

Para que a proteção patrimonial seja válida e eficaz, ela não pode envolver qualquer intenção de fraudar credores (deixando de pagar dívidas, por exemplo), tampouco tentativa de burlar a legislação trabalhista ou o fisco.


Portanto, se as dívidas já existem e a empresa já encontra-se em débito com o fisco ou com inúmeras reclamatórias trabalhistas, a tentativa de proteger o patrimônio acabará frustrada, já que facilmente poderá ser anulada judicialmente.

As medidas para proteção do patrimônio devem ser preventivas, com o intuito de minimizar os riscos da atividade empresarial, tendo como foco não apenas proteger os bens dos empresários de constrição, mas também reduzir custos e impostos e até realizar o planejamento sucessório.

Existem diversas formas de proteger o patrimônio, como a realização de auditorias periódicas, a escolha da estrutura empresarial adequada, planejamento sucessório, segregação de atividades, alteração de regime de bens do casamento.

Em qualquer caso, é necessário ter cautela para não acreditar que está “blindando” o patrimônio, quando isso, em verdade, não ocorrerá, pelo menos, não licitamente.


Angela Baseggio Troes

OAB/RS 58.820

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