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Doença grave e Imposto de Renda: avaliar o direito à isenção

Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem uma doença prevista na legislação pode ter direito à isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos abrangidos. Atuamos na avaliação desse direito, no tratamento de negativas e na análise de valores eventualmente recuperáveis.

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O que merece atenção

O diagnóstico não torna toda renda isenta. A origem dos rendimentos, o enquadramento da doença e os elementos de comprovação são relevantes. Também é necessário distinguir as exigências administrativas da análise judicial.

Como atuamos

Examinamos a situação tributária e os elementos médicos pertinentes. Assessoramos pedidos e medidas cabíveis para reconhecimento do direito e eventual recuperação, conforme requisitos e limites aplicáveis. A atuação é tributária, não de concessão de benefício previdenciário.

Desde 1986

Empresas, famílias e patrimônio.

O Troes Advogados Associados atua na Serra Gaúcha, com análise individualizada e integração entre as áreas do Direito.

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Dúvidas frequentes

Quem continua trabalhando tem todo salário isento?

Não. A isenção por doença grave não se estende, por esse fundamento, aos rendimentos do trabalho em atividade.

É preciso estar com sintomas atuais?

O STJ afasta a exigência de sintomas contemporâneos ou recidiva para a concessão ou manutenção da isenção nos casos abrangidos.

Só um laudo oficial pode provar a doença?

Na via judicial, o STJ admite outros meios suficientes de prova. Isso não elimina as regras próprias do procedimento administrativo.

Para aprofundar o assunto

Isenção de IR por doença grave: o diagnóstico e a origem da renda precisam ser analisados juntos

Fontes e referênciasLei 7.713/1988 — art. 6º, XIV e XXISTJ — Súmula 598: prova na via judicialSTJ — Súmula 627: sintomas e recidivaSTJ — alcance da isenção e rendimentos do trabalho

Converse com nossa equipe sobre a sua situação.

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