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EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Por mais de vinte anos foi discutida no judiciário a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS.

A questão debatida durante todo o período foi o conceito de faturamento, se no faturamento devem ser incluídos os valores recebidos pelas empresas referente ao ICMS ou se deve ser excluído do faturamento.

Em  15 de março de 2017 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, concluindo que o ICMS não pode ser incluído no conceito de faturamento, portanto, o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS.   

No referido julgamento, o STF não se manifestou sobre a data a partir de quando os contribuintes poderiam exigir a restituição dos valores pagos indevidamente, nem mesmo se o ICMS a ser excluído da base de cálculo é o destacado nas notas fiscais ou o ou o ICMS pago pelo contribuinte.

Em novo julgamento, que ocorreu no dia 13 de maio de 2021, o plenário do STF decidiu que os contribuintes podem exigir a restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente a partir do dia 15 de março de 2017, data do primeiro julgamento, resguardando o direito dos contribuintes que já haviam realizado o ajuizamento das ações anteriormente a essa data, bem como foi decidido que o ICMS destacado nas notas fiscais não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS.

A decisão é muito importante para os contribuintes, tendo em vista que mesmo sem ter pleiteado a restituição judicialmente, ainda é possível exigir a restituição ou compensação dos tributos pagos indevidamente desde o dia 15 de março de 2017.

O que também se verifica pela decisão é a importância de pleitear a restituição ou compensação com a maior brevidade possível, pois é comum em decisões de grande repercussão que o direito seja limitado a um determinado período.

Assim sendo, os contribuintes que ainda não exigiram o seu direito podem fazer. Porém, somente podem exigir a compensação e/ou restituição a partir de 15 de março de 2017.


Tiago Baseggio Troes

OAB/RS 78.571

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