Como ficam as Taxas Condominiais diante da crise do Covid-19?
No momento em que vivemos, frente a crise econômica provocada pela pandemia do Covid-19, muitas pessoas que residem em condomínios tem sido afetadas por uma insegurança financeira, trazendo à tona uma dúvida: o condômino que encontra-se em situação de desemprego ou parado (sem renda), por causa da quarentena, pode deixar de pagar a taxa condominial?
Primeiramente, é necessário entender que, para um condomínio se manter, há a necessidade de que as despesas sejam dividas e suportadas por todos os condôminos, imposição que se trata de uma obrigação legal, com previsão no artigo 1.336, inciso I, do Código Civil Brasileiro.
A taxa condominial é uma despesa de caráter ordinário, ou seja, é necessária e essencial para a manutenção do condomínio. O seu valor é aprovado em assembleia, dividido entre todos os condôminos. No momento em que um morador não efetua o pagamento dessa taxa, o condomínio acaba arcando com essa despesa.
Nesse sentido, os condomínios têm sofrido grandes impactos financeiros por conta da crise causada pela Covid-19, através de um significativo aumento no número de moradores inadimplentes e, como consequência, um déficit financeiro, já que o condomínio passa a arcar com as despesas que não são supridas pelos moradores que estão em dívida, ou seja, o condomínio passa a gastar mais do que recebe.
Pesando dessa forma, o condomínio possui o compromisso de arcar com o salário e funcionários e outras taxas ordinárias de caráter necessário e, por esse motivo, não tem como descartar a obrigação e o dever previsto em lei, de o condômino contribuir, pois isso impediria o condomínio de honrar com assuas despesas.
Não sendo possível a suspensão do pagamento das despesas condominiais, o que pode ser feito é a redução das despesas extraordinárias, que não possuem caráter essencial, as quais podem ser suspensas com a finalidade de reduzir o valor da taxa condominial ou analisar caso a caso e definir qual a melhor forma, até mesmo aceitando pagamentos de forma parcelada, para que assim o condômino consiga arcar com sua obrigação.