A Ilegalidade da Majoração da Taxa SISCOMEX
Desde janeiro de 1999, em todas as importações, os contribuintes realizam o pagamento da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).
A taxa foi instituída pela Lei 9.718/98, sendo fixado valor de R$ 30,00 (trinta reais) por declaração de importação e R$ 10,00 (dez reais) para cada adição à declaração, conforme inciso I e II, do art. 3º da referida Lei.
Por meio da Portaria nº 257/2011 que entrou em vigor no dia 23/05/2011, os valores da Taxa foram majorados para R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) e R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) respectivamente.
No entanto, a majoração do valor da Taxa SISCOMEX foi discutida judicialmente e o Supremo Tribunal Federal a declarou inconstitucional, possibilitando sua atualização somente pelos índices oficiais, conforme se verifica pelas decisões a seguir:
(…) 4. A jurisprudência desta Corte consagrou entendimento no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade da majoração da Taxa de Utilização do SISCOMEX por ato normativo infralegal, mas sem contudo impedir que o Poder Executivo atualize os valores fixados em lei para a referida taxa em percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária (…) (STF, Segunda Turma, AgRRE 1130979, rel. Gilmar Mendes, DJe 1ºabr.2019). (grifou-se e omitiu-se)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. VALIDADE DA TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR – SISCOMEX. POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DE ACORDO COM OS ÍNDICES OFICIAIS. (…) (STF, Primeira Turma, AgRRE 1136085, rel. Carmen Lúcia, DJe 29mar.2019) (grifou-se e omitiu-se).
Com a manifestação do Supremo Tribunal Federal a questão foi pacificada e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem decidido no sentido de que a majoração ocorrida em 2011 é ilegal, determinando a correção da Taxa com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Assim sendo, todos os contribuintes que realizaram o pagamento da Taxa de Utilização do SISCOMEX têm o direito de exigir judicialmente a declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade de sua majoração, bem como requerer a devolução dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 anos.