Doença grave e Imposto de Renda: avaliar o direito à isenção
Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem uma doença prevista na legislação pode ter direito à isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos abrangidos. Atuamos na avaliação desse direito, no tratamento de negativas e na análise de valores eventualmente recuperáveis.
Conversar pelo WhatsAppO que merece atenção
O diagnóstico não torna toda renda isenta. A origem dos rendimentos, o enquadramento da doença e os elementos de comprovação são relevantes. Também é necessário distinguir as exigências administrativas da análise judicial.
Como atuamos
Examinamos a situação tributária e os elementos médicos pertinentes. Assessoramos pedidos e medidas cabíveis para reconhecimento do direito e eventual recuperação, conforme requisitos e limites aplicáveis. A atuação é tributária, não de concessão de benefício previdenciário.
Empresas, famílias e patrimônio.
O Troes Advogados Associados atua na Serra Gaúcha, com análise individualizada e integração entre as áreas do Direito.
Conheça o escritórioDúvidas frequentes
Quem continua trabalhando tem todo salário isento?
Não. A isenção por doença grave não se estende, por esse fundamento, aos rendimentos do trabalho em atividade.
É preciso estar com sintomas atuais?
O STJ afasta a exigência de sintomas contemporâneos ou recidiva para a concessão ou manutenção da isenção nos casos abrangidos.
Só um laudo oficial pode provar a doença?
Na via judicial, o STJ admite outros meios suficientes de prova. Isso não elimina as regras próprias do procedimento administrativo.
Para aprofundar o assunto
Isenção de IR por doença grave: o diagnóstico e a origem da renda precisam ser analisados juntos
