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É possível baixar empresa com dívidas? Entenda o fundamento legal e os riscos

Muitos empresários acreditam que não é possível encerrar uma empresa com débitos fiscais. Essa informação já esteve correta no passado, mas não corresponde mais à legislação atual.

Hoje, é plenamente possível baixar o CNPJ mesmo havendo dívidas tributárias ou obrigações acessórias em atraso, inclusive nos casos de empresa inapta ou optante pelo Simples Nacional.

Neste artigo, explico o fundamento legal, o procedimento e os riscos envolvidos.

Empresa com dívidas pode dar baixa no CNPJ?

Sim.

A legislação brasileira permite a baixa da empresa independentemente da quitação de débitos tributários ou da regularidade de obrigações acessórias.

O fundamento está no art. 7º-A da Lei nº 11.598/2007 (Lei da REDESIM), que dispõe:

A baixa da inscrição no CNPJ e nos demais cadastros não depende da regularidade de obrigações tributárias, principais ou acessórias.

Esse dispositivo foi reforçado pela Lei nº 14.195/2021 (Lei do Ambiente de Negócios), que buscou simplificar o encerramento empresarial e eliminar a chamada “prisão fiscal” da pessoa jurídica.

Empresa inapta pode ser baixada?

Sim.

A condição de empresa inapta perante a Receita Federal do Brasil não impede o encerramento.

A inaptidão é uma situação cadastral administrativa, normalmente decorrente da omissão de declarações, mas não impede a extinção societária.

Portanto, é possível:

  • Baixar empresa inapta
  • Baixar empresa com débitos federais
  • Baixar empresa do Simples Nacional com pendências
  • Encerrar empresa com obrigações acessórias não entregues

É preciso pagar os débitos para dar baixa na empresa?

Não.

A legislação atual separa:

  1. A existência da pessoa jurídica
  2. A responsabilidade pelo pagamento das dívidas

A baixa extingue a pessoa jurídica, mas não extingue os débitos existentes.

Após o encerramento:

  • As dívidas podem ser inscritas em dívida ativa
  • Pode haver execução fiscal
  • Pode ocorrer redirecionamento ao sócio em caso de dissolução irregular

Ou seja, a baixa não exige pagamento prévio, mas também não elimina o passivo.

Como funciona a baixa de empresa com dívidas na prática?

O procedimento normalmente envolve:

  1. Elaboração do distrato social (se LTDA)
  2. Arquivamento na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
  3. Protocolo do DBE de baixa no CNPJ
  4. Encerramento das inscrições estadual e municipal

O sistema da Receita Federal não exige certidão negativa para o evento de extinção.

Baixar empresa do Simples Nacional com débito é possível?

Sim.

A empresa optante pelo Simples pode ser encerrada mesmo com:

  • Débitos de DAS
  • DEFIS não transmitida
  • PGDAS em atraso

Com a baixa:

  • A empresa é excluída do Simples
  • Os débitos continuam existindo
  • A cobrança pode ser direcionada ao sócio

Quais são os riscos de baixar empresa com dívidas?

Embora seja legalmente possível, é importante analisar os riscos:

  1. Redirecionamento ao sócio

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento na Súmula 435:

Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes.

Se houver débito inscrito e indícios de dissolução irregular, pode haver responsabilização pessoal.

  1. Execução fiscal futura

A baixa não impede:

  • Inscrição em dívida ativa
  • Protesto da CDA
  • Ajuizamento de execução fiscal

Vale a pena baixar empresa inapta sem regularizar?

Depende do caso.

Em geral, pode ser uma estratégia adequada quando:

  • A empresa está sem atividade há anos
  • Não há patrimônio
  • O sócio não pretende reativar
  • O passivo é inevitável

Por outro lado, pode ser necessário regularizar antes quando:

  • Há execução fiscal em andamento
  • O sócio precisa de regularidade fiscal
  • Existe patrimônio relevante envolvido

Conclusão: é possível baixar empresa com dívida?

Sim.

A legislação brasileira permite a baixa de empresa com débitos tributários e obrigações acessórias pendentes, inclusive nos casos de empresa inapta ou optante pelo Simples Nacional.

O fundamento está na Lei nº 11.598/2007, que desvinculou a baixa cadastral da regularidade fiscal.

Contudo, é essencial compreender que:

  • A baixa não extingue dívidas
  • O passivo pode ser cobrado posteriormente
  • Pode haver responsabilização dos sócios

Antes de encerrar uma empresa com pendências, recomenda-se análise jurídica estratégica do caso concreto.

Tiago Baseggio Troes
OAB/RS 78.571

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