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A MAIORIA DAS EMPRESAS PAGAM TRIBUTOS INDEVIDOS

É de conhecimento de todo o empresário as dificuldades e a quantidade de horas de trabalho utilizadas simplesmente para realizar o recolhimento de tributos. O Brasil é um dos países com maior burocracia e quantidade de leis relacionadas ao pagamento de impostos. 

Desde a promulgação da atual Constituição Federal em 1998, o Brasil publicou mais de 5 milhões de normas. Somente em relação às normas relacionadas à tributação, são criadas, em média, 46 por dia, conforme estudo do IBPT.  

Pesquisa realizada pelo IBGE/Impostômetro afirma que aproximadamente 95% das empresas realizam o pagamento de tributos indevidos, tendo em vista a alta complexidade no procedimento de recolhimento de tributos. 

Com progressivo crescimento da concorrência, as empresas que realizam trabalho voltado para a adequação no pagamento de tributos e também a recuperação dos tributos pagos indevidamente estão se destacando no mercado, uma vez que conseguem se beneficiar frente aos concorrentes.

Para realização da recuperação de tributos é necessário buscar profissional qualificado para o trabalho, e em análise caso a caso o profissional orientará a empresa  realizar a recuperação de forma administrativa ou judicial. 

É importante que as empresas estejam sempre atentas às novas discussões judiciais sobre a cobrança ou não de determinado tributo, e busquem seu direito com a maior brevidade possível, pois caso não adotem providências podem perder o direito.

Um caso recente que diversas empresas perderam o direito foi o reconhecimento da não inclusão do ICMS sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois mesmo com o reconhecimento do direito das empresas pelo STF, o direito foi limitado ao ano de 2017. Porém as empresas que já haviam ingressado com a ação puderam exigir a recuperação do tributo desde a data em que foi proposta a ação. Diversas empresas conseguiram recuperar o imposto por mais de 20 anos, enquanto algumas que não haviam proposto a ação tiveram o direito limitado até o mês de março de 2017.

Além disso, mesmo com o direito reconhecido pelo STF, muitas empresas ainda não exigiram a recuperação do tributo, e com o passar do tempo vão perder a possibilidade de exigir a recuperação do tributo. 

Portanto, é fundamental o acompanhamento adequado do recolhimento e recuperação de tributos para que as empresas possam ter vantagens competitivas frente ao mercado. 


Tiago Baseggio Troes

OAB/RS 78.571

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